1ª Turma mantém decreto de prisão de advogado de MT acusado de dar golpe em familiares
Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou incabível a tramitação (não conheceu) do Habeas Corpus (HC) 167536, impetrado em favor do advogado R.D.C.N. contra a decretação de sua prisão preventiva em processo a que responde pela suposta prática dos crimes de ameaça, estelionato e falsificação de documento público. Como consequência da decisão da Turma, foi revogada medida liminar deferida em fevereiro de 2019 pelo relator, ministro Marco Aurélio, que havia concedido liberdade provisória ao advogado. Golpe Valendo-se da condição de advogado em uma ação de execução de título extrajudicial, o acusado teria forjado um documento particular...
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