2ª Turma afasta nulidade de decisão em mandado de segurança no STJ sem prévia manifestação do MPF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (21) o julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 32482, no qual se discute, como questão preliminar, se a falta de intimação do Ministério Público Federal (MPF) para se manifestar em mandado de segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) acarreta a nulidade da decisão. Por maioria de votos, prevaleceu a tese de que a falta de parecer do Ministério Público no caso não resulta em nulidade. O julgamento foi retomado nesta terça-feira com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que abriu divergência em relação ao voto proferido pelo relator...
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