Competência para julgar ações de insolvência civil é da Justiça estadual
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é da Justiça estadual a competência para processar e julgar ações de insolvência civil em que haja interesse da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 678162, com repercussão geral (Tema 859), na sessão virtual encerrada em 21/9. No caso dos autos, o juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas declarou-se incompetente para julgar ação incidental de insolvência civil ajuizada pela União, por entender que o termo “falência” do inciso I do artigo 109 da...
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